Decisão do STF permite cobrança de contribuição assistencial de não associados

Com fundamento na valorização das negociações coletivas, bem como no financiamento dos sindicatos pelos integrantes da categoria em razão do trabalho negocial desenvolvido, o Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar o Tema 935, assegurou a constitucionalidade de instituição de contribuições assistenciais para todos os integrantes da categoria, independente de associação.

Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Dessa forma, sindicatos possuem legitimidade para instituir contribuições assistenciais, inclusive para não associados, desde que haja previsão em instrumento coletivo e seja assegurado o prazo para recusa das empresas que não tenham interesse em contribuir.

Embora a tese já tenha sido fixada, em face da decisão foram opostos embargos de declaração que objetivam esclarecimentos quanto a aspectos relacionados à aplicabilidade prática da decisão, tais como a forma de exercício do direito de oposição.

A decisão em comento é significativa para as entidades sindicais, sobretudo porque reconhece a importância da atuação dos sindicatos nas relações trabalhistas e reforça a necessidade de atenção aos instrumentos coletivos firmados.

O Sindicato das Indústrias da Construção – SINCOCIMO, ciente dos impactos dos instrumentos coletivos, atua ativamente nas negociações coletivas da categoria, apresentando pauta negocial com os temas levantados e amplamente discutidos com os associados.

Assim, tendo em vista que as convenções coletivas de trabalho devem ser aplicadas por todas as empresas e que, com a recente decisão do STF, contribuições assistenciais podem ser cobradas até mesmo de não associados, o SINCOCIMO convida as empresas integrantes da categoria econômica que representada a integrarem o quadro associativo.

Para mais informações quanto ao trabalho desenvolvido e quanto aos benefícios oferecidos aos associados, estamos à disposição através do contato: (21) 2671-3544.

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